BID
APRESENTAÇÃO
O Boletim Informativo do Detetive é uma publicação eletrônica mensal, editada pelo CONDESP, consoante o art. 3º, inciso III, do Estatuto e Resolução DIR n. º 2/2019, voltada aos profissionais detetives particulares associados. Confira abaixo o Boletim N.º 41, de NOV/2023.
Atual
Boletim Digital Nº 41 - Ano IV
Boletins 25/37 - Ano III
O CONDESP garante a autenticidade deste boletim digital, e das edições anteriores desde que visualizadas através do site www.condesp.org.br
Boletins 38/40 - Ano IV
Boletins 13/24 - Ano II
Boletins 1/12 - Ano I
Cuidados na hora de contratar o
serviço de um detetive
11/08/2020
Seja para localizar uma pessoa por questão de foro intimo, esclarecer uma suposta traição ou mesmo visando obter provas lícitas em face de processo administrativo, trabalhista, cível ou criminal, o consumidor incauto, pesquisando anúncios em jornais ou na internet, acaba nas mãos de um falso profissional ou agência clandestina gastando dinheiro sem a execução da investigação combinada.
Lembramos que o serviço do detetive particular se constitui como obrigação de meio, ou seja, assumindo a investigação de determinado assunto o profissional faz o compromisso de dedicar todo o seu esforço e conhecimento técnico à obtenção do melhor resultado para quem o contratou, nada obstante, sem se comprometer a atingir, necessariamente, o resultado desejado pelo contratante.
Recomendações essenciais para se contratar o serviço de um detetive particular :
1) Exigir que a prestação de serviços seja registrada em contrato escrito, assinado em 2 vias de igual teor, com o nome, RG e CPF, número da inscrição municipal (CCM) ou CNPJ do profissional licenciado, e o seu endereço comercial;
2) Descrição da natureza e local da execução dos serviços, valor total dos honorários e forma de pagamento, inclusive das eventuais despesas necessárias, dos documentos e objetos entregues ao detetive, além da data de início e de conclusão dos trabalhos que se dá com a entrega do relatório circunstanciado;
3) Recibo do valor adiantado, combinando com o profissional credenciado a frequência de contatos no curso da investigação para o envio de informações, fotos ou vídeos pelo WhatsApp como amostra do andamento desta.
Sem essas precauções, no caso de não cumprimento do combinado, o consumidor terá dificuldade para fazer valer os seus direitos perante o Procon ou Juizado Especial Cível, sem prejuízo do registro de boletim de ocorrência no caso de conduta tipificada como crime na relação de consumo. Somente o próprio consumidor ou quem tenha qualidade para representá-lo poderá formalizar a reclamação no âmbito administrativo ou ingressar com a ação judicial competente contra o pseudo profissional.
Homenagem ao Dr. Jorge Bernardi
23/12/2018
A Diretoria do CONDESP concedeu ao Dr. Jorge Luiz Bernardi, vice-reitor da Uninter e idealizador do curso de graduação EAD em Investigação Profissional, e ao seu coordenador adjunto, Dr. Antoine Youssef Kamel, o título de Membros Honorários com prevê o artigo 68 do Estatuto.
A entrega foi realizada no dia 20/12/2018, na sala do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da Universidade em Curitiba, PR. O detetive particular José Carlos de Souza (Umuarama) representou o CONDESP na solenidade.